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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Lei Maria da Penha - versão masculina


Depois de muitas reclamações dos maridos que apanham da mulher sem ao menos poder revidar com um sopapo no pé do ouvido, com medo da Lei da Maria da Penha, o Lula, comovido pelo desespero desses seres desamparados, resolveu decretar a versão da Maria da Penha para os homens: é a lei "Mário da Penha". Veja!


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.- Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo Único – É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art.- Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouví-la.
Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.

Art.- É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja ’sim senhor’, ou algo equivalente.

Art. -É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

Art.- É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

Art.- Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
Parágrafo Único. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

Art. -A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de ‘MULHER’, e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por ‘VOCÊ’, porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, ‘O SENHOR’.

Art. - Revoga-se toda e quaisquer disposição em contrário.

Art. - Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.


Brasília, 26 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Indicado por Luiz Clebson, direto do megacubo.

E você, que apanha todo dia, acha que faltou alguma coisa nessa lei? Então coloca nos comentários. Boa Sorte!

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Um comentário:

  1. AHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

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